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Dia das Crianças: veja os direitos do consumidor ao comprar brinquedos e presentes

Prazo de entrega, troca, arrependimento e garantia estão entre os principais pontos que devem ser observados antes da compra; veja o que diz o Código de Defesa do Consumidor

Jornalista Helen Camargo3 min de leitura
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Reprodução

Às vésperas do Dia das Crianças, celebrado em 12 de outubro, a compra de presentes exige atenção além do preço. Prazo de entrega, política de troca e garantia são alguns dos pontos que podem fazer diferença caso o produto não chegue a tempo, a criança já tenha recebido o mesmo presente ou o brinquedo apresente algum problema.

Cada situação possui regras específicas previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

O comércio da Região Metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral Norte deve registrar crescimento de 3% nas vendas de outubro em comparação com o mesmo mês de 2025, segundo projeção divulgada em setembro pelo Sindicato do Comércio Varejista de Taubaté e Região (Sincovat).

A estimativa considera o movimento de todo o mês e, portanto, inclui as vendas relacionadas ao Dia das Crianças.

Preço dos brinquedos também exige atenção

Além dos direitos previstos na legislação, o orçamento é outro ponto que merece cuidado. Uma análise publicada em 1º de outubro pelo Centro de Estudos em Conjuntura Econômica da FECAP apontou alta de 7,73% nos preços dos brinquedos na Região Metropolitana de São Paulo em 12 meses, com base no IPCA-15 de setembro.

No mesmo período, a inflação geral da região foi de 4,77%. Os números, porém, se referem à Grande São Paulo e não representam diretamente a variação de preços dos brinquedos em Taubaté.

E se o presente não chegar a tempo?

Nas compras pela internet, o prazo de entrega informado pelo vendedor faz parte da oferta. Se o produto não for entregue conforme o combinado, o consumidor pode exigir o cumprimento da oferta, aceitar outro produto ou serviço equivalente ou cancelar a compra, com direito à restituição do valor pago, conforme prevê o artigo 35 do CDC.

Por isso, é importante guardar prints da oferta, confirmação do pedido, prazo informado e protocolos de atendimento. Esses registros podem ajudar caso seja necessário comprovar o que foi prometido pela empresa.

Troca porque a criança não gostou

É importante diferenciar a troca por preferência de um problema no produto.

Em uma loja física, se o brinquedo não apresenta defeito, a troca por outro modelo, cor ou tamanho depende da política oferecida pelo estabelecimento. Se a loja promete a possibilidade de troca, deve cumprir as condições anunciadas.

Já nas compras realizadas fora do estabelecimento comercial, como pela internet, telefone ou outros meios à distância, existe o chamado direito de arrependimento. O consumidor pode desistir da compra em até sete dias, contados da assinatura do contrato ou do recebimento do produto, conforme o caso.

Brinquedo com defeito tem garantia

Quando o produto apresenta algum problema que caracteriza vício, o consumidor também tem direitos assegurados pelo CDC.

Para produtos duráveis, como brinquedos, o prazo para reclamar de vícios aparentes ou de fácil constatação é de 90 dias. Nos casos de vício oculto, a contagem começa a partir do momento em que o defeito fica evidenciado.

Em regra, o fornecedor tem até 30 dias para solucionar o problema. Caso isso não aconteça, o consumidor pode, conforme as circunstâncias previstas no CDC, escolher entre a substituição do produto, a restituição do valor pago ou o abatimento proporcional do preço.

A advogada Luana Carolina Silva, especialista em Direito do Consumidor, pode explicar essas diferenças e orientar as famílias sobre situações comuns nesta época do ano, como compras que não chegam antes do Dia das Crianças, presentes repetidos e brinquedos que apresentam defeitos.

O que conferir antes de comprar

  • Verifique o prazo de entrega, principalmente em compras pela internet;

  • Guarde anúncios, ofertas, comprovantes e protocolos de atendimento;

  • Confira a política de troca da loja antes de finalizar a compra;

  • Em compras online, lembre-se do prazo de sete dias para arrependimento;

  • Em caso de defeito, procure o fornecedor e registre a reclamação;

  • Guarde a nota fiscal, que pode ser necessária para comprovar a compra e buscar seus direitos.

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