Dia das Crianças: veja os direitos do consumidor ao comprar brinquedos e presentes
Prazo de entrega, troca, arrependimento e garantia estão entre os principais pontos que devem ser observados antes da compra; veja o que diz o Código de Defesa do Consumidor

Às vésperas do Dia das Crianças, celebrado em 12 de outubro, a compra de presentes exige atenção além do preço. Prazo de entrega, política de troca e garantia são alguns dos pontos que podem fazer diferença caso o produto não chegue a tempo, a criança já tenha recebido o mesmo presente ou o brinquedo apresente algum problema.
Cada situação possui regras específicas previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
O comércio da Região Metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral Norte deve registrar crescimento de 3% nas vendas de outubro em comparação com o mesmo mês de 2025, segundo projeção divulgada em setembro pelo Sindicato do Comércio Varejista de Taubaté e Região (Sincovat).
A estimativa considera o movimento de todo o mês e, portanto, inclui as vendas relacionadas ao Dia das Crianças.
Preço dos brinquedos também exige atenção
Além dos direitos previstos na legislação, o orçamento é outro ponto que merece cuidado. Uma análise publicada em 1º de outubro pelo Centro de Estudos em Conjuntura Econômica da FECAP apontou alta de 7,73% nos preços dos brinquedos na Região Metropolitana de São Paulo em 12 meses, com base no IPCA-15 de setembro.
No mesmo período, a inflação geral da região foi de 4,77%. Os números, porém, se referem à Grande São Paulo e não representam diretamente a variação de preços dos brinquedos em Taubaté.
E se o presente não chegar a tempo?
Nas compras pela internet, o prazo de entrega informado pelo vendedor faz parte da oferta. Se o produto não for entregue conforme o combinado, o consumidor pode exigir o cumprimento da oferta, aceitar outro produto ou serviço equivalente ou cancelar a compra, com direito à restituição do valor pago, conforme prevê o artigo 35 do CDC.
Por isso, é importante guardar prints da oferta, confirmação do pedido, prazo informado e protocolos de atendimento. Esses registros podem ajudar caso seja necessário comprovar o que foi prometido pela empresa.
Troca porque a criança não gostou
É importante diferenciar a troca por preferência de um problema no produto.
Em uma loja física, se o brinquedo não apresenta defeito, a troca por outro modelo, cor ou tamanho depende da política oferecida pelo estabelecimento. Se a loja promete a possibilidade de troca, deve cumprir as condições anunciadas.
Já nas compras realizadas fora do estabelecimento comercial, como pela internet, telefone ou outros meios à distância, existe o chamado direito de arrependimento. O consumidor pode desistir da compra em até sete dias, contados da assinatura do contrato ou do recebimento do produto, conforme o caso.
Brinquedo com defeito tem garantia
Quando o produto apresenta algum problema que caracteriza vício, o consumidor também tem direitos assegurados pelo CDC.
Para produtos duráveis, como brinquedos, o prazo para reclamar de vícios aparentes ou de fácil constatação é de 90 dias. Nos casos de vício oculto, a contagem começa a partir do momento em que o defeito fica evidenciado.
Em regra, o fornecedor tem até 30 dias para solucionar o problema. Caso isso não aconteça, o consumidor pode, conforme as circunstâncias previstas no CDC, escolher entre a substituição do produto, a restituição do valor pago ou o abatimento proporcional do preço.
A advogada Luana Carolina Silva, especialista em Direito do Consumidor, pode explicar essas diferenças e orientar as famílias sobre situações comuns nesta época do ano, como compras que não chegam antes do Dia das Crianças, presentes repetidos e brinquedos que apresentam defeitos.
O que conferir antes de comprar
-
Verifique o prazo de entrega, principalmente em compras pela internet;
-
Guarde anúncios, ofertas, comprovantes e protocolos de atendimento;
-
Confira a política de troca da loja antes de finalizar a compra;
-
Em compras online, lembre-se do prazo de sete dias para arrependimento;
-
Em caso de defeito, procure o fornecedor e registre a reclamação;
-
Guarde a nota fiscal, que pode ser necessária para comprovar a compra e buscar seus direitos.
Leia também
Quase mil famílias no Vale e Litoral Norte podem perder desconto na conta de luz
Neoenergia Elektro alerta 911 famílias em 20 municípios sobre risco de perda da Tarifa Social por falta de atualização cadastral
Vale do Paraíba06/10
Os Garotin faz show gratuito em Taubaté; veja como retirar os ingressos
Trio que venceu o Grammy Latino 2024 se apresenta no Sesc Taubaté no dia 17 de outubro; ingressos começam a ser distribuídos nesta terça-feira (6)
Vale do Paraíba06/10
Jacareí recebe 20ª Mostra de Artes Cênicas com 12 espetáculos gratuitos
Programação reúne peças para diferentes públicos, incluindo duas apresentações infantis, entre os dias 6 e 19 de outubro, na Sala Mário Lago
Vale do Paraíba06/10


