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Eleições 2026: saiba como justificar ausência à votação pelo e-Título

Eleitor que estiver fora do município onde vota no dia 4 de outubro poderá justificar pelo celular; prazo para regularizar ausência do primeiro turno termina em 3 de dezembro

Redação OnNews3 min de leitura
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Divulgação

Quem estiver fora do município onde vota no dia 4 de outubro, data do primeiro turno das Eleições 2026, poderá justificar a ausência às urnas pelo aplicativo e-Título, diretamente pelo celular. O procedimento poderá ser realizado durante o horário da votação, das 8h às 17h, no horário oficial de Brasília.

Para fazer a justificativa pelo aplicativo no dia da eleição, o eleitor que estiver fora do domicílio eleitoral deverá utilizar a funcionalidade disponível no e-Título. O sistema verifica a localização do aparelho para confirmar que a pessoa está fora do município onde deveria votar.

Outra opção é apresentar o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) em qualquer Mesa Receptora de Votos, com exceção das instaladas em estabelecimentos penais e unidades de internação de adolescentes, ou em uma Mesa Receptora de Justificativa, onde houver.

Nesse caso, é necessário apresentar um documento oficial com foto. Quando a justificativa é feita no próprio dia da eleição, não é necessário apresentar documentação que comprove o motivo da ausência.

E se não justificar no dia da eleição?

Quem não conseguir fazer a justificativa no dia da votação terá até 60 dias após cada turno para regularizar a situação.

Nas Eleições 2026, o prazo termina em:

  • 3 de dezembro de 2026: ausência no primeiro turno, realizado em 4 de outubro;

  • 8 de janeiro de 2027: ausência no segundo turno, marcado para 25 de outubro, caso seja realizado.

A justificativa pode ser apresentada pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral. Após a eleição, é necessário anexar documentos que comprovem o motivo informado, que será analisado pela autoridade judiciária responsável pelo título.

Cada turno é considerado uma eleição para fins de justificativa. Portanto, quem deixar de votar nos dois turnos deverá apresentar uma justificativa para cada ausência.

Quem estiver fora do Brasil também pode justificar

O eleitor com domicílio eleitoral no Brasil que estiver no exterior no dia da votação poderá justificar a ausência pelo e-Título ou nas mesas receptoras de votos instaladas no exterior que funcionem com urna eletrônica.

Depois da eleição, também será possível utilizar o e-Título ou o Autoatendimento Eleitoral. Outra alternativa é apresentar a justificativa em um cartório eleitoral no Brasil em até 30 dias após o retorno ao país, desde que seja apresentada documentação que comprove a permanência no exterior.

Qual é a multa para quem não justificar?

Quem estiver sujeito ao voto obrigatório e não votar nem justificar a ausência fica sujeito a uma multa eleitoral. Para as Eleições 2026, a regulamentação do TSE estabelece débito de até R$ 3,51 por ausência injustificada, considerando cada turno separadamente.

A ausência injustificada em três eleições consecutivas, considerando cada turno como uma eleição, pode resultar no cancelamento da inscrição eleitoral, conforme as regras da Justiça Eleitoral.

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