IPTU 2025: isenção em Pinda deve ser solicitada até outubro
Foto: PMP Os contribuintes de Pindamonhangaba interessados em obter isenção do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) do ano de 2025 devem protocolar pedido na Prefeitura até dia 31 de outubro pela plataforma digital 1Doc ou presencialmente. Pelo 1Doc, o atendimento eletrônico pode ser acessado pelo endereço https://pindamonhangaba.1doc.com.br/atendimento. Quem quiser fazer a solicitação pessoalmente deve [...]

Foto: PMP
Os contribuintes de Pindamonhangaba interessados em obter isenção do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) do ano de 2025 devem protocolar pedido na Prefeitura até dia 31 de outubro pela plataforma digital 1Doc ou presencialmente.
Pelo 1Doc, o atendimento eletrônico pode ser acessado pelo endereço https://pindamonhangaba.1doc.com.br/atendimento. Quem quiser fazer a solicitação pessoalmente deve fazer agendamento eletrônico pelo site da Prefeitura ou por telefone 3644-5660 ou 3644-5655. No agendamento eletrônico, a pessoa deverá escolher a opção entre ser atendido na Prefeitura ou na Subprefeitura de Moreira César.
A solicitação de isenção deve ser requerida sempre no ano anterior ao do lançamento. Este benefício é previsto pela Lei nº 4.372, de 2005, e é para aqueles que possuam somente um único imóvel e nele sejam residentes pessoas nas seguintes condições: aposentados e pensionistas, com renda não superior a R$ 1.620,32 (equivalente a 13 UFMP’s – Unidade Fiscal do Município de Pindamonhangaba), ex-combatentes e pessoas com deficiência física ou mental ou que morem com crianças legalmente adotadas ou tuteladas que sejam menores de 18 anos.
Ficam isentos, ainda, do Imposto Predial e Territorial Urbano os imóveis residenciais padrão-econômico, com área construída de até 70m² e aqueles cujo valor venal não ultrapassem ao valor de R$ 40.134,08 (equivalente a 322 UFMP’s – Unidade Fiscal do Município de Pindamonhangaba) e desde que seu proprietário resida no imóvel, não possua outro imóvel e tenha renda mensal não superior a 13 UFMP’s, mediante declaração firmada sob a responsabilidade do proprietário, sujeito a comprovação através de avaliação socioeconômica a ser realizada pela Secretaria de Assistência Social.
Para requerer a isenção, são necessárias as cópias dos seguintes documentos: espelho do carnê do IPTU de 2024 (Sigla do Imóvel) ou certidão de isenção do ano citado; RG e CPF, ou certidão de nascimento de todos os moradores da residência; comprovante de residência atualizado; certidão de casamento ou óbito (se for o caso); cópia do comprovante de renda (INSS) atualizado do requerente (extrato bancário não será aceito); comprovante de renda dos demais moradores; documento do imóvel em nome do requerente e declaração de responsabilidade do proprietário, escrita de próprio punho.
Todos os documentos devem ser digitalizados e encaminhados pela plataforma digital 1 Doc. O atendimento eletrônico pode ser acessado pelo endereço https://pindamonhangaba.1doc.com.br/atendimento ou baixando o aplicativo 1doc na Google Play para celulares Android ou Apple Store para celulares IPhone.
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