Nova lei autoriza mulheres a comprar e portar spray de pimenta para defesa pessoal em todo o Brasil
Mulheres com 18 anos ou mais já podem comprar, portar e utilizar spray de pimenta para defesa pessoal em todo o país. A medida passou a valer nesta sexta-feira (24), com a publicação da Lei nº 15.474 no Diário Oficial da União. A nova legislação autoriza a comercialização, aquisição e posse de aerossóis à base [...]

Mulheres com 18 anos ou mais já podem comprar, portar e utilizar spray de pimenta para defesa pessoal em todo o país. A medida passou a valer nesta sexta-feira (24), com a publicação da Lei nº 15.474 no Diário Oficial da União.
A nova legislação autoriza a comercialização, aquisição e posse de aerossóis à base de extratos vegetais, como o spray de pimenta, desde que os produtos sejam aprovados pelos órgãos competentes. O objetivo é ampliar os instrumentos de proteção da integridade física e sexual das mulheres em situações de violência.
Segundo a lei, o equipamento poderá ser utilizado exclusivamente para repelir uma agressão injusta, atual ou iminente. O uso deverá ser proporcional e moderado, sendo interrompido imediatamente após a neutralização da ameaça.
Regras para compra
Para adquirir o spray de pimenta, a compradora deverá:
- Ter 18 anos ou mais;
- Apresentar documento oficial com foto;
- Comprovar residência fixa;
- Declarar que não possui condenação por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça.
Os estabelecimentos autorizados a comercializar o produto deverão emitir nota fiscal, registrar a venda, orientar a compradora sobre o uso seguro do equipamento e manter os dados da aquisição arquivados por cinco anos. As informações também serão incluídas em um banco de dados administrado pelo governo federal.
Produto terá especificações definidas
A legislação determina que o spray será de uso individual e intransferível e não poderá conter substâncias letais ou de toxicidade permanente. As especificações técnicas serão regulamentadas pelo Poder Executivo, seguindo normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Os recipientes destinados ao público poderão ter capacidade máxima de 50 mililitros. Embalagens com volume superior continuarão restritas às Forças Armadas, órgãos de segurança pública, guardas municipais e demais instituições responsáveis pela segurança do Estado.
Programa nacional de capacitação
Além de regulamentar o uso do equipamento, a nova lei cria o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres.
A iniciativa prevê ações de orientação sobre os limites da legítima defesa, campanhas educativas para o uso responsável do spray de pimenta e informações sobre prevenção à violência contra a mulher, incluindo a divulgação dos canais oficiais de denúncia.
Durante a sanção da lei, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou alguns dispositivos aprovados pelo Congresso Nacional, entre eles o que autorizava a aquisição do spray por menores de 18 anos.
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