Natal: Diferença de preços dos itens podem chegar a 76%; confira dicas do Procon sobre o assunto
A diferença de preços dos itens que compõem a ceia de Natal e de ano novo chega a 76,5%, apontou a pesquisa realizada pelo Procon-SP. A maior variação encontrada foi no item lentilha cozida caixa de 250g, da Vapza – em um local o produto foi encontrado por R$ 9,69 e, em outro, por R$ [...]

A diferença de preços dos itens que compõem a ceia de Natal e de ano novo chega a 76,5%, apontou a pesquisa realizada pelo Procon-SP. A maior variação encontrada foi no item lentilha cozida caixa de 250g, da Vapza – em um local o produto foi encontrado por R$ 9,69 e, em outro, por R$ 5,49, diferença de 76,5%.

Entre os panetones e chocotones, um dos itens mais consumidos nesta época, a maior diferença encontrada foi de 54%. O chocotone lata de 750g, da marca Bauducco, custava R$ 61,59 em um estabelecimento e R$ 39,99 em outro.
A equipe de pesquisas da Escola de Proteção e Defesa do Consumidor, responsável pelo levantamento sobre os produtos do Natal, realizou a coleta de preços de forma remota do dia 30 de novembro a 2 de dezembro e no dia 6 de dezembro nos sites de sete grandes supermercados: Andorinha, Carrefour, Clube Extra, Kanguru, Mambo, Pão de Açúcar e Sonda.
Foram comparados os preços de 67 itens de diferentes marcas, dentre eles azeites, bombons, carnes, conservas, farofas prontas, frutas em calda, lentilhas, panetones e chocotones, com o objetivo de oferecer uma referência de preços ao consumidor.
Na comparação dos produtos comuns entre as pesquisas deste ano com a do ano passado, constatou-se que houve acréscimo no preço médio de 11,08%; o Índice de Preços ao Consumidor IPC-SP da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE), referente ao período analisado, registrou variação de 7,35% neste período de Natal.
Dicas do Procon de São José dos Campos para as compras de Natal

Na compra de brinquedos, por exemplo, o Procon sugere considerar a faixa etária de indicação do produto, impressa na embalagem; além de verificar se possui selo de certificação do Inmetro, que indica se o produto foi fabricado e comercializado de acordo com as normas técnicas.
O Procon também salienta que os brinquedos possuem a garantia legal de 90 dias, instituída pelo CDC (Código de Defesa do Consumidor). Nos produtos alimentícios é obrigatório constar as seguintes informações: data de validade, os ingredientes, o fabricante e a presença ou ausência de glúten.
As compras feitas à distância (pela internet ou aplicativos) podem ser canceladas no prazo de arrependimento, de sete dias, contados a partir do recebimento da mercadoria ou da data da compra.
Com informações da Agência Brasil
Foto: Rovena Rosa/ Agência Brasil
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